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Câmara De Mediação, Conciliação e Arbitragem

A Federação Brasileira das Empresas de Consultoria e Treinamento sabe que a solução de um conflito ou disputa nas vias ordinárias pode demandar custos e prejuízos impactantes e que uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem é uma via alternativa de acesso à justiça para a solução de controvérsias.

Por isso, mais uma vez, a FEBRAEC® mostra que é vanguarda no mercado de Consultorias e Treinamentos e instala sua própria câmara de mediação de conflitos, atenta às Leis Federais No. 9.307/1996 e No. 13.140/2015.

O que significa que nossos consultores estão preparados para atuar como Mediadores e Árbitros. Eles trabalham em diversos segmentos do conhecimento humano e permitem que nossos clientes e usuários tenham acesso a mais adequada forma de solução de conflitos.

Os serviços contemplam a indicação de Mediadores e Árbitros para atuarem em procedimentos dessa natureza e também a capacitação para o exercício da função. Além disso, nossa equipe de consultores da área jurídica e contratual auxilia na elaboração de documentos próprios da Mediação e Arbitragem, como cláusula compromissória, convenção de arbitragem, atas de mediação e acompanhamento, ou seja, ajuda em todas as atividades de suporte.

A vantagem de recorrer a essa via é a rapidez, o baixo custo e a possibilidade de contar com Mediadores, Conciliadores e Árbitros com conhecimento técnico da situação específica, habilidade para intermediar conflitos e maximizar a possibilidade de acordo.

Se desejar submeter o seu caso para consulta ou mediação, ACESSE AQUI e preencha o formulário.

Para ver o REGULAMENTO DA CMA – FEBRAEC, acesse AQUI

Para ver os valores das taxas e honorários acesse esta TABELA.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 - O que é mediação?

​A Mediação é um dos métodos de solução dos conflitos e consiste num processo,
conduzido por um terceiro totalmente neutro, que apoia e conduz as partes na construção
das decisões e solução do conflito.

O procedimento da mediação é totalmente flexível e se adéqua de acordo com o
andamento das conversas das partes.

É sigilosa, restritas às partes. Nada do que é exposto poderá ser usado como prova. A
quebra desse sigilo é considerada um crime.

2 - A Mediação pode ser solicitada por pessoas físicas ou jurídicas?

​Sim, qualquer ou empresa pode solcitar uma mediação para resolver seus conflitos.

3 - A Mediação tem embasamento Legal?

A Mediação quanto aos seus procedimentos segue as disposições da Lei Federal No.
13.105 de 15 março de 2015; do Código do Processo Civil; da Lei Federal No. 13.144 de
26 de junho de 2015 e da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

4 - Posso solicitar uma mediação mesmo se meu processo já estiver na Justiça?

Sim, você pode solicitar uma medição em qualquer momento, ou seja: para evitar que se
abra uma ação na justiça ou até mesmo se seu processo já esteja em trâmite na justiça.

5 - Como é documentado o acordo realizado em uma mediação e esse acordo tem
validade legal?

Ao final da mediação é redigido um documento chamado Termo de Acordo, que constará
todos os itens acordados durante as sessões de mediação. Esse termo vira um título
executivo e tem validade legal. Quando a mediação é em processo judicial, este é
homologado no processo encerrando-o.

6 - Quanto tempo dura todo o processo de mediação?
Cada sessão de mediação dura até 2 horas e o processo como um todo dependerá da
complexidade do conflito. Pode ser desmembrado em sessões das partes em conjunto ou isoladamente, sempre como o apoio e participação do mediador. A natureza do conflito e a
disposição das partes dará o ritmo de duração do processo de mediação.

7 - A Mediação pode ser online?

Sim, atualmente a Câmara da Febraec tem tanto a opção de sessões presenciais em
escritórios distribuídos por diversas cidades no Brasil, como online através de nossa
plataforma.

8 - Se não houver acordo a sessão de mediação deverá ser paga?

Sim, havendo ou não acordo, todas as sessões deverão ser pagas.

9 - Como é escolhido o mediador?

Na Câmara da Febraec, o mediador é definido conforme os critérios de nossos Estatutos e
Regimento Interno.

10 - Os advogados das partes podem participar das sessões de mediação?

Sim, numa sessão de mediação as partes tem total autonomia de decisão e liberdade de
participação, porém é muito importante que as partes estejam acompanhadas de seus
advogados, pois eles tem a função de assessoria jurídica e importantíssimos quando
solucionado o conflito na construção do Termo de Acordo.

Se tiver interesse em contar com os serviços da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FEBRAEC®, envie uma mensagem que nós entraremos em contato. A nossa equipe está pronta para atendê-lo.

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